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RELEASE AP ASSESSORIA - Prefeitura de São Luís retifica edital de concurso público

Justiça Federal havia determinado retificação em edital após o CREF21/MA entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física.

07.02.2025

A Prefeitura de São Luís cumpriu a decisão da Justiça Federal da 1ª Região e retificou o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. Com a retificação, o edital passa agora a exigir o registro profissional junto ao CREF aos candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. A importante alteração no edital foi motivada a partir de uma Ação Civil Pública do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), que precisou entrar na justiça para que a Lei nº 9.696/98 fosse devidamente cumprida. Os artigos 1º e 3º desta lei obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor. 

Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura negou o pedido e o CREF21/MA precisou entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Para a Justiça Federal, a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”. 

Em sua decisão, a Justiça Federal argumentou “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”. 

O registro e a regularidade junto ao CREF são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). 

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.

 

AP Assessoria de Imprensa

Aidê Rocha / (98) 99613-6521

Paulo de Tarso Jr. / (98) 98135-9201

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